1 - Posso usar o 15 para ligar para qualquer lugar do Brasil? Sim,
a partir de 26 de julho de 2002 você pode usar o código 15 da Telefônica
para ligar para qualquer cidade do Brasil. Com isso você usa uma única
operadora para todas as suas ligações e recebe uma única conta.
2 - É necessário escolher o código da operadora para as
ligações interurbanas de um telefone fixo para um celular?
Toda chamada de Longa Distância realizada a partir de um telefone Fixo deve
ter código de prestadora. ligações realizadas de Celular para
Fixo ou entre Celulares, não precisam de código de operadora.
3 - É possível realizar ligações interurbanas com
o 15 a partir de telefones públicos? Sim. Em qualquer telefone
público você pode escolher a Telefônica para completar sua ligação
DDD.
Para isso, basta efetuar a discagem do mesmo modo que de um telefone fixo.
Importante: Telefones Públicos que utilizam tecnologia celular (TUP Celular)
NÃO têm opção de escolha de prestadora. Nestes casos
a chamada deve ser feita sem o uso do código da prestadora (modo antigo)
4 - Como realizar ligações com códigos especiais, tais
como: 190 - polícia; 193 - bombeiro etc? Quando não há
a necessidade da utilização do código DDD (190 por exemplo)
e você disca direto de qualquer lugar do Estado, NÃO é necessário
utilizar o código de operadora.
5 - Como realizar as ligações 0800 e Ruralcel
- Serviços 0800/0300
Não há seleção de prestadora - O cliente continua realizando
as ligações da mesma forma
- Ruralcel
Não há seleção de prestadora - O cliente continua realizando
as ligações sem a utilização do códigode operadora
6 - Como obter informações sobre o serviço DDD da telefônica?
Você pode obter maiores informações sobre serviço interurbano
da Telefônica em nossa Central de Atendimento de Longa Distância, através
do telefone 0800 777 15 15, disponível todos os dias da semana, 24 horas
por dia.
Lá você pode tirar suas dúvidas a respeito de tarifas, códigos,
procedimentos de discagem, etc, além de ficar sempre bem informado a respeito
das novidades que a Telefônica está sempre preparando para você,
como Planos e Promoções.
7 - Como fazer uma ligação via operador/telefonista?
Para fazer ligações Via Operador/Telefonistas disque: 0800 777 15
15.
8 - As ligações do Estado de São Paulo para outros estados
podem ser feitas através do 15? Sim. A partir de fevereiro de
2002, a Telefônica passou a completar ligações originadas no
Estado de São Paulo para todo o Brasil e o mundo. Para isso, basta utilizar
o 015 em todas as suas ligações DDD e 0015 para ligações
DDI.
9 - Como será tarifada a ligação a cobrar com origem em
São Paulo destinadas a outros estados? A ligação
será cobrada conforme as tarifas da operadora concessionária do estado
de destino da ligação.
10 - As ligações de longa distância a partir de outros estados
ou países podem ser feitas através do 15? Não,
por enquanto o 15 está disponível apenas para ligações
originadas no Estado de São Paulo.
11 - Como realizar uma chamada local a cobrar? Para as ligações
locais a cobrar, foi definido pela Anatel a necessidade de se usar o código
9090 antes do número de telefone a ser discado. Exemplo: 9090 + número
do telefone. Este procedimento é válido para qualquer cidade do Brasil.
12 - O que é Região III, setor 31, 32, 33 e 34? A
Região III, nada mais é que o Estado de São Paulo, e é
composta por 4 setores:
Setor 31 = localidades atendida pela Telesp antes da privatização;
Setor 32 = localidades atendida pela CTBC – Companhia Telefônica da
Borda do Campo antes da privatização. Corresponde a região
de São Bernardo do Campo;
Setor 33 = localidades atendida pela CTBC Telecom – “região de
Franca”;
Setor 34 = localidades atendida pela CETERP – Centrais Telefônicas de
Ribeirão Preto antes da privatização;
Com a privatização os setores 31,32 e 34 passaram a ser a área
de concessão Telefônica.